Agentes de Investimento vinculados a rede de banco e instituições financeiros da área publica e privada. Todos os interessados em desenvolver competências para atuação na área de investimentos.
Conforme a Resolução n.º 3.158/03, o Conselho Monetário Nacional estabeleceu que os empregados das Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para exercerem, na própria instituição, as atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, devem ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica. A Certificação de todos os agentes de investimentos deve ocorrer até 2007, ao passo de 25% ao ano.
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